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Actualização do Webgescom 1 Ago

O Webgescom prossegue o seu caminho de transformação para corresponder às novas funcionalidades exigidas pela Autoridade Tributária, nomeadamente a comunicação das séries dos documentos, obrigatória a partir do dia 1 de Janeiro de 2023.

Nesse sentido, e para aqueles que já são utilizadores da nova plataforma do Webgescom, informamos que a partir do dia 1 de Agosto do presente ano, todos os documentos serão fechados depois de terminados. Este já era o comportamento verificado para todos os documentos fiscalmente relevantes (fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, etc.), guia de remessa e guia de transporte. A partir de dia 1 de Agosto, estende-se a todos os outros documentos. Em termos práticos, já não é possível modificar um documento terminado, como sucede actualmente, com os orçamentos ou as folhas de serviços, por exemplo.

Os utilizadores da nova plataforma do Webgescom, caso pretendam manter um documento em aberto para registos e actualizações, devem utilizar o botão abandonar, agora presente em dois pontos distintos da plataforma: na edição e no ecrã de expedição, antes de terminar o documento.

Abandonar na Edição
Abandonar na Expedição

Lembramos este artigo, para quem pretende passar a utilizar a nova plataforma. As mudanças chave são:

  • nova forma de efectuar o login na aplicação;
  • sessão dura 24 horas;
  • ligeira diferença no aspecto;
  • e, mais importante, a mesma organização dos ecrãs que tão bem conhece.

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