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Webgescom – Isenção de IVA nos bens alimentares

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A isenção de IVA nos bens alimentares, consagrada na Lei 17/2023 de 14 de Abril, veio estabelecer um novo motivo de isenção de IVA, o M26, que deve ser indicado em cada produto que esteja incluído na lista de bens alimentares constantes na referida lei.

Assim, na caracterização dos produtos(a) do Webgescom, o utilizador deve editar a ficha de produto e, para além de mudar a taxa de IVA para Isento (1), deve aplicar o respetivo motivo (2) – M26.

(a) No menu principal escolha Produtos -> Produtos e Serviços. Cique no ecrã para editar a ficha de produto.


Instruções Alteração do IVA produtos alimentares

Estas alterações entram em vigor no próximo dia 18 de Abril. Recomendamos esta alteração nos registos de produtos após toda a faturação até dia 17 de Abril e antes de iniciar a faturação de dia 18 em diante.

A tabela de motivos de isenção do IVA já foi atualizada no Webgescom. Fica aqui, também, uma cópia em PDF da Lei 17/2023.