O software de faturação WEBGESCOM sofreu, esta noite, uma actualização relativa ao comportamento do programa, quando se trata de anular faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas.
Até ao momento, o processo de anular uma factura dava sempre origem à emissão de uma nota de crédito. A partir desta actualização, a nota de crédito só será emitida se a fatura já tiver sido impressa ou o documento já tiver sido comunicado à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T. Caso nenhuma destas preposições se verifique, o documento é marcado como anulado e comunicado à Autoridade Tributária na condição de Anulado (InvoiceStatus=A).
O documento é considerado impresso, a partir do momento em que o ficheiro PDF é gerado. Da mesma forma, o documento é considerado como comunicado à Autoridade Tributária, quando o ficheiro SAF-T do período que o engloba é gerado.