Webgescom – Isenção de IVA nos bens alimentares
A isenção de IVA nos bens alimentares, consagrada na Lei 17/2023 de 14 de Abril, veio estabelecer um novo motivo de isenção de IVA, o M26, que deve ser indicado em cada produto que esteja incluído na lista de bens alimentares constantes na referida lei.