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Webgescom – Decreto Lei 59/2021 – Informação

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Para dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei nº 59/2021 de 14 de Julho, informamos os clientes do Webgescom sobre as alterações introduzidas na plataforma de forma a cumprir com esta norma. Assim, foi removida a aposição automática dos números de telefone constantes nos dados da empresa nos documentos em formato PDF. No caso dos talões de venda, o utilizador terá de acrescentar a expressão indicada no decreto-lei.

Os clientes que desejem indicar número(s) de telefone, em ambos os impressos devem proceder da seguinte forma:

Nos documentos PDF (opções no programa principal)

Opção Manutenção do Programa Principal

Em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF, que se encontra na segunda coluna de opções. Nos parâmetros Rodapé PDF 1 e/ou Rodapé PDF 2, indicar os números de telefone seguidos da expressão “Chamada para a rede fixa Nacional” ou “Chamada para a rede móvel Nacional” quer se tratem, respetivamente, de números fixos ou móveis.

Nos talões de Venda (opções no programa principal)

Igualmente em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF. Neste caso, há várias possibilidades, podendo ser indicado o número de telefone nos parâmetros:

  • Livre C1 (cabeçalho);
  • Mensagem de 1 a 5 (junto aos totais do documento);
  • Tels. (cabeçalho);

Não esquecer de mencionar as expressões adequadas ao tipo de chamada de telefone.

Recomendamos especial atenção aos restantes parâmetros. Não devem ser modificados, sob pena de desconfigurarem as opções de impressão.

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