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Webgescom Faturação Online – Alterações Importantes – Parte I

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O último trimestre de 2021 e o início do próximo vão trazer algumas alterações ao Webgescom Faturação Online, nomeadamente as que são impostas pela Autoridade Tributária. Nesse sentido, destacamos:

  • Código QR nos Documentos de Faturação e de Trabalho;
  • Comunicação das Séries de Documentos à Autoridade Tributária;
  • Novos planos de Preços;
  • Faturação Eletrónica.

Código QR nos Documentos de Faturação e de Trabalho

A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, vai entrar em vigor a obrigatoriedade de exibir um código bi-dimensional (QR Code ou Código QR) nas faturas e restantes documentos, tais como Orçamentos ou Guias de Transporte, por exemplo.

O Código QR é uma representação gráfica dos elementos relevantes, em termos fiscais, constantes nos documentos de Faturação e de Trabalho. O número do Documento, a data, o valor e o valor do IVA, são exemplos de elementos fiscais relevantes. Esta representação gráfica tem por finalidade a identificação exata do documento no portal da Autoridade Tributária, poupando ao contribuinte o trabalho de digitar todos estes elementos de forma manual.

Neste sentido, o WEBGESCOM já se encontra preparado para exibir o Código QR nas faturas impressas em formato PDF, com um modelo padrão, que pode ser consultado através do Menu Manutenção -> Manutenção dos Parâmetros PDF. Este modelo padrão contempla todos os requisitos fiscais obrigatórios, ao mesmo tempo que permite alguma flexibilidade aos utilizadores para poderem personalizarem os seus documentos.

Nas próximas semanas, o Código QR ficará igualmente disponível nos talões do sistema POS. Neste caso concreto, as impressoras têm de ser compatíveis com a impressão de códigos de barras ou códigos bi-dimensionais. As impressoras matriciais não são totalmente compatíveis com este tipo de grafismos, pelo que devem ser substituídas por impressoras térmicas.

As alterações, ou adaptações que sejam solicitadas, ou necessárias para casos específicos, têm um custo acrescido para o cliente.

Importante

Ainda associada a esta alteração, todos os documentos numerados ficam definitivamente fechados. Isto quer dizer que os Orçamentos, ou as Folhas de Serviço, por exemplo, que podiam ser alterados depois de numerados, a apartir de 1 de Janeiro já não o poderão ser. Recomendados que façam a gestão dos documentos em rascunhos, que terá um conjunto melhorado de ferramentas para pesquisa e alteração.

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