Webgescom – Isenção de IVA nos bens alimentares

A isenção de IVA nos bens alimentares, consagrada na Lei 17/2023 de 14 de Abril, veio estabelecer um novo motivo de isenção de IVA, o M26, que deve ser indicado em cada produto que esteja incluído na lista de bens alimentares constantes na referida lei.

Assim, na caracterização dos produtos(a) do Webgescom, o utilizador deve editar a ficha de produto e, para além de mudar a taxa de IVA para Isento (1), deve aplicar o respetivo motivo (2) – M26.

(a) No menu principal escolha Produtos -> Produtos e Serviços. Cique no ecrã para editar a ficha de produto.


Instruções Alteração do IVA produtos alimentares

Estas alterações entram em vigor no próximo dia 18 de Abril. Recomendamos esta alteração nos registos de produtos após toda a faturação até dia 17 de Abril e antes de iniciar a faturação de dia 18 em diante.

A tabela de motivos de isenção do IVA já foi atualizada no Webgescom. Fica aqui, também, uma cópia em PDF da Lei 17/2023.

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Barra de Pesquisa do Webgescom POS

A barra de pesquisa do Webgescom POS foi totalmente revista. Sobretudo, foi otimizado o processo de identificação do produto através de código de barras, ou código do artigo. Com esta revisão, a introdução (através de código de barras ou do teclado) de um código que identifique um único artigo, adiciona automaticamente uma unidade desse artigo ao cesto de compras, pelo valor afixado em PV1.

Veja aqui as principais funcionalidades:

Barra de Pesquisa do Webgescom POS
  1. Clique para introduzir quantidade e valor, nos casos de inserção por código de barras, ou código de produto;
  2. Pesquisa por código do artigo, referência ou EAN – a correspondência a um único artigo insere automaticamente na compra, a menos que # esteja assinalado;
  3. Limpa pesquisa e muda para o topo das famílias;

O funcionamento pelo botão Incluir mantém-se igual.

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Credenciais da AT no Webgescom

Os utilizadores do Webgescom podem testar as credenciais da AT, no ecrã AT Credenciais. Este quadro permite adicionar ou atualizar as credenciais para acesso aos webservices da Autoridade Tributária, nomeadamente as que dizem respeito à Comunicação de Séries e à Comunicação das Guias de Transporte.

Para aceder a esta funcionalidade, clique no menu superior direito e escolha “Manutenção”. No grupo “Impostos e Retenções” (à direita) escolha a opção “AT Credenciais”.

O Quadro AT Credenciais

Preencha o utilizador AT e a respetiva palavra-asse e carregue no botão ” Testar WS”. Se as credenciais estiverem corretas, o Webgescom exibe a mensagem “2002 – Credenciais AT – Ok!”. Ao mesmo tempo, guarda as credenciais para futura utilização.

Veja, neste artigo, como criar um utilizador no Portal das Finanças.

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Webgescom – Decreto Lei 59/2021 – Informação

Para dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei nº 59/2021 de 14 de Julho, informamos os clientes do Webgescom sobre as alterações introduzidas na plataforma de forma a cumprir com esta norma. Assim, foi removida a aposição automática dos números de telefone constantes nos dados da empresa nos documentos em formato PDF. No caso dos talões de venda, o utilizador terá de acrescentar a expressão indicada no decreto-lei.

Os clientes que desejem indicar número(s) de telefone, em ambos os impressos devem proceder da seguinte forma:

Nos documentos PDF (opções no programa principal)

Opção Manutenção do Programa Principal

Em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF, que se encontra na segunda coluna de opções. Nos parâmetros Rodapé PDF 1 e/ou Rodapé PDF 2, indicar os números de telefone seguidos da expressão “Chamada para a rede fixa Nacional” ou “Chamada para a rede móvel Nacional” quer se tratem, respetivamente, de números fixos ou móveis.

Nos talões de Venda (opções no programa principal)

Igualmente em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF. Neste caso, há várias possibilidades, podendo ser indicado o número de telefone nos parâmetros:

  • Livre C1 (cabeçalho);
  • Mensagem de 1 a 5 (junto aos totais do documento);
  • Tels. (cabeçalho);

Não esquecer de mencionar as expressões adequadas ao tipo de chamada de telefone.

Recomendamos especial atenção aos restantes parâmetros. Não devem ser modificados, sob pena de desconfigurarem as opções de impressão.

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Webgescom POS – Anúncio Importante

webgescom capa 2022

Como vem sendo anunciado, a plataforma Webgescom tem sido alvo de alterações que têm por objectivo introduzir novas funcionalidades e responder às mais recentes exigências da Autoridade Tributária.

Assim, a partir de amanhã, os utilizadores do Webgescom POS, em Ambiente Windows irão ver um aviso, em inglês, para permitirem a impressão dos talões.

O pedido de permissão para imprimir

Para permitir a impressão do talão, devem pressionar o botão “Allow” três vezes. Só para a impressão do talão – a fatura já se encontra gravada.

Para evitarem este aviso, os utilizadores devem migrar para a nova plataforma, como já anunciado anteriormente.

O endereço da nova plataforma é em https://webgescom.pt

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Actualização do Webgescom 1 Ago

O Webgescom prossegue o seu caminho de transformação para corresponder às novas funcionalidades exigidas pela Autoridade Tributária, nomeadamente a comunicação das séries dos documentos, obrigatória a partir do dia 1 de Janeiro de 2023.

Nesse sentido, e para aqueles que já são utilizadores da nova plataforma do Webgescom, informamos que a partir do dia 1 de Agosto do presente ano, todos os documentos serão fechados depois de terminados. Este já era o comportamento verificado para todos os documentos fiscalmente relevantes (fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, etc.), guia de remessa e guia de transporte. A partir de dia 1 de Agosto, estende-se a todos os outros documentos. Em termos práticos, já não é possível modificar um documento terminado, como sucede actualmente, com os orçamentos ou as folhas de serviços, por exemplo.

Os utilizadores da nova plataforma do Webgescom, caso pretendam manter um documento em aberto para registos e actualizações, devem utilizar o botão abandonar, agora presente em dois pontos distintos da plataforma: na edição e no ecrã de expedição, antes de terminar o documento.

Abandonar na Edição
Abandonar na Expedição

Lembramos este artigo, para quem pretende passar a utilizar a nova plataforma. As mudanças chave são:

  • nova forma de efectuar o login na aplicação;
  • sessão dura 24 horas;
  • ligeira diferença no aspecto;
  • e, mais importante, a mesma organização dos ecrãs que tão bem conhece.

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