Os utilizadores do Webgescom podem testar as credenciais da AT, no ecrã AT Credenciais. Este quadro permite adicionar ou atualizar as credenciais para acesso aos webservices da Autoridade Tributária, nomeadamente as que dizem respeito à Comunicação de Séries e à Comunicação das Guias de Transporte.
Para aceder a esta funcionalidade, clique no menu superior direito e escolha “Manutenção”. No grupo “Impostos e Retenções” (à direita) escolha a opção “AT Credenciais”.
O Quadro AT Credenciais
Preencha o utilizador AT e a respetiva palavra-asse e carregue no botão ” Testar WS”. Se as credenciais estiverem corretas, o Webgescom exibe a mensagem “2002 – Credenciais AT – Ok!”. Ao mesmo tempo, guarda as credenciais para futura utilização.
Veja, neste artigo, como criar um utilizador no Portal das Finanças.
Para dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei nº 59/2021 de 14 de Julho, informamos os clientes do Webgescom sobre as alterações introduzidas na plataforma de forma a cumprir com esta norma. Assim, foi removida a aposição automática dos números de telefone constantes nos dados da empresa nos documentos em formato PDF. No caso dos talões de venda, o utilizador terá de acrescentar a expressão indicada no decreto-lei.
Os clientes que desejem indicar número(s) de telefone, em ambos os impressos devem proceder da seguinte forma:
Nos documentos PDF (opções no programa principal)
Opção Manutenção do Programa Principal
Em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF, que se encontra na segunda coluna de opções. Nos parâmetros Rodapé PDF 1 e/ou Rodapé PDF 2, indicar os números de telefone seguidos da expressão “Chamada para a rede fixa Nacional” ou “Chamada para a rede móvel Nacional” quer se tratem, respetivamente, de números fixos ou móveis.
Nos talões de Venda (opções no programa principal)
Igualmente em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF. Neste caso, há várias possibilidades, podendo ser indicado o número de telefone nos parâmetros:
Livre C1 (cabeçalho);
Mensagem de 1 a 5 (junto aos totais do documento);
Tels. (cabeçalho);
Não esquecer de mencionar as expressões adequadas ao tipo de chamada de telefone.
Recomendamos especial atenção aos restantes parâmetros. Não devem ser modificados, sob pena de desconfigurarem as opções de impressão.
Como vem sendo anunciado, a plataforma Webgescom tem sido alvo de alterações que têm por objectivo introduzir novas funcionalidades e responder às mais recentes exigências da Autoridade Tributária.
Assim, a partir de amanhã, os utilizadores do Webgescom POS, em Ambiente Windows irão ver um aviso, em inglês, para permitirem a impressão dos talões.
O pedido de permissão para imprimir
Para permitir a impressão do talão, devem pressionar o botão “Allow” três vezes. Só para a impressão do talão – a fatura já se encontra gravada.
O Webgescom prossegue o seu caminho de transformação para corresponder às novas funcionalidades exigidas pela Autoridade Tributária, nomeadamente a comunicação das séries dos documentos, obrigatória a partir do dia 1 de Janeiro de 2023.
Nesse sentido, e para aqueles que já são utilizadores da nova plataforma do Webgescom, informamos que a partir do dia 1 de Agosto do presente ano, todos os documentos serão fechados depois de terminados. Este já era o comportamento verificado para todos os documentos fiscalmente relevantes (fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, etc.), guia de remessa e guia de transporte. A partir de dia 1 de Agosto, estende-se a todos os outros documentos. Em termos práticos, já não é possível modificar um documento terminado, como sucede actualmente, com os orçamentos ou as folhas de serviços, por exemplo.
Os utilizadores da nova plataforma do Webgescom, caso pretendam manter um documento em aberto para registos e actualizações, devem utilizar o botão abandonar, agora presente em dois pontos distintos da plataforma: na edição e no ecrã de expedição, antes de terminar o documento.
Abandonar na Edição
Abandonar na Expedição
Lembramos este artigo, para quem pretende passar a utilizar a nova plataforma. As mudanças chave são:
nova forma de efectuar o login na aplicação;
sessão dura 24 horas;
ligeira diferença no aspecto;
e, mais importante, a mesma organização dos ecrãs que tão bem conhece.
O Webgescom funciona, desde o início de Abril, numa nova plataforma. Este projecto insere-se numa séria de mudanças estruturais, algumas mais visíveis do que outras, com o objectivo de melhorar a plataforma e, consequentemente, a experiência do utilizador.
Estas instruções são destinadas aos actuais clientes do Webgescom. Vejamos o passo a passo:
Inscreva-se, com o seu endereço de email e uma palavra-passe à sua escolha;
Confirme a inscrição, através de uma mensagem de email que irá receber;
Uma vez confirmada a sua inscrição, pode entrar e associar a sua(s) empresa(s), através do link (1) “Associar Firma”, no canto superior direito. A associação é feita através da colocação da chave de cada empresa.
Caixa de associação da Firma através da Chave
Se a empresa for correctamente associada, poderá aceder à respectiva área, clicando na seta azul (2), que surge à frente de cada empresa;
Após o primeiro acesso, a plataforma irá memorizar e entrar automaticamente na última empresa acedida. Para mudar de empresa, clique em (3) “Mudar Empresa”, opção de um sub-menu que surge clicando no seu endereço de email (canto superior direito);
O sub-menu utilizador
E é tudo! A partir deste ponto, tudo deverá ser familiar aos utilizadores do Webgescom.
Em resumo, a grande alteração com impacto na utilização diária do Webgescom é a forma de aceder ao sistema. A associação de empresas é especialmente útil para quem tem necessidade de aceder a mais do que uma empresa, como é o caso, por exemplo, dos escritórios de contabilidade.
Disponível quase desde a primeira hora, o sistema de faturação por Avenças do WEBGESCOM conheceu agora uma melhoria substancial: a possibilidade de faturar numa data que reporta a um período futuro. Neste caso concreto, estamos a referir-nos a rendas de habitação em que, tradicionalmente, se fatura com um mês de avanço. A Faturação por Avenças não é mais de que um processo de faturação automática, de um conjunto de faturas de acordo com um determinado plano de faturação.
Vejamos , então, o passo-a-passo desta funcionalidade:
Criar a avença;
Consultar o plano de faturação;
Processar os documentos, de acordo com o plano;
Reiniciar o plano, no início de cada ano.
Passo 1: Criar a avença
Para criar uma avença, escolhemos a opção Avenças, do menu de Faturação. Neste quadro, escolhemos a opção Nova, no canto superior direito. Ao criar a nova Avença devemos, em primeiro lugar, indicar o cliente (procedimento idêntico ao da faturação). No quadro seguinte, há que definir: (1) a data, (2) a periodicidade e (3) o avanço (em meses) do documento a ser emitido.
O Registo da Nova Avença
O campo Data, indica a data de controlo para a geração dos documentos consoante a periodicidade estipulada. Vejamos um exemplo: se estipular-mos a data de 2021-08-03 para data da avença, significa que só a partir deste dia se poderá emitir documentos relativos a esta avença. Tomando ainda esta data como exemplo, e supondo que optamos por uma periodicidade mensal, significa que a primeira fatura só pode ser gerada a partir de dia 3 de Agosto, a segunda a partir de 3 de Setembro e assim sucessivamente.
O valor definido em Avanço significa que, para o mesmo exemplo, eu posso estipular o avanço em meses a que a fatura de Agosto diz respeito. Isto é, definindo um avanço de um mês, a fatura gerada em Agosto fará menção ao mês de Setembro, a fatura de Setembro respeitará a Outubro e assim por diante.
Ao clicar no botão Continuar o utilizador vai entrar no quadro da edição de documento (igual ao da edição da fatura). Aqui chegado, devem-se colocar os serviços e o respetivo valor a faturar em cada período, sem fazer menção ao período a que respeita – essa informação é gerada automaticamente no momento do processamento. Uma vez terminada a edição dos valores da avença, resta terminar o documento e aguardar pela informação do plano de faturação.
Passo 2: Consultar o plano de faturação
O plano de faturação pode ser consultado clicando no item Plano, no quadro das Avenças. Os documentos por processar surgem em primeiro lugar, por ordem de data e entrada no plano. É possível remover um item do plano, caso não se deseje faturar determinada prestação. O programa também permite consultar o plano de faturação por avença, bastando para isso clicar no número da Avença, à esquerda, no quadro de Avenças.
Vista do plano global de faturação
Passo 3: Processador os documentos
O último passo deste processo é dar a indicação ao programa para processar os documentos, através da ligação Processamento. Começando pela data de processamento, o programa irá gerar as faturas com a data indicada, abrangendo todos os itens do plano com data igual ou anterior à data do processamento (a). De seguida, basta escolher a série, confirmar o procedimento e carregar em Continuar. Após o processamento é exibido um quadro com o número de documentos processados.
O quadro do Processamento de Avenças
Passo 4: Reiniciar o Plano
No início de cada ano, é necessário reiniciar o plano, para dar continuidade às avenças anteriormente registadas. Em resumo, o programa irá acrescentar itens ao plano, de acordo com o definido, por cada avença registada.
(a) não recomendamos colocar uma data posterior à do dia. Pode impedir o utilizador de faturar com a data do dia, ou dias, anteriores à data do dia escolhido para data de processamento.
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