Webgescom – Isenção de IVA nos bens alimentares

A isenção de IVA nos bens alimentares, consagrada na Lei 17/2023 de 14 de Abril, veio estabelecer um novo motivo de isenção de IVA, o M26, que deve ser indicado em cada produto que esteja incluído na lista de bens alimentares constantes na referida lei.

Assim, na caracterização dos produtos(a) do Webgescom, o utilizador deve editar a ficha de produto e, para além de mudar a taxa de IVA para Isento (1), deve aplicar o respetivo motivo (2) – M26.

(a) No menu principal escolha Produtos -> Produtos e Serviços. Cique no ecrã para editar a ficha de produto.


Instruções Alteração do IVA produtos alimentares

Estas alterações entram em vigor no próximo dia 18 de Abril. Recomendamos esta alteração nos registos de produtos após toda a faturação até dia 17 de Abril e antes de iniciar a faturação de dia 18 em diante.

A tabela de motivos de isenção do IVA já foi atualizada no Webgescom. Fica aqui, também, uma cópia em PDF da Lei 17/2023.

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Barra de Pesquisa do Webgescom POS

A barra de pesquisa do Webgescom POS foi totalmente revista. Sobretudo, foi otimizado o processo de identificação do produto através de código de barras, ou código do artigo. Com esta revisão, a introdução (através de código de barras ou do teclado) de um código que identifique um único artigo, adiciona automaticamente uma unidade desse artigo ao cesto de compras, pelo valor afixado em PV1.

Veja aqui as principais funcionalidades:

Barra de Pesquisa do Webgescom POS
  1. Clique para introduzir quantidade e valor, nos casos de inserção por código de barras, ou código de produto;
  2. Pesquisa por código do artigo, referência ou EAN – a correspondência a um único artigo insere automaticamente na compra, a menos que # esteja assinalado;
  3. Limpa pesquisa e muda para o topo das famílias;

O funcionamento pelo botão Incluir mantém-se igual.

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Webgescom – Decreto Lei 59/2021 – Informação

Para dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei nº 59/2021 de 14 de Julho, informamos os clientes do Webgescom sobre as alterações introduzidas na plataforma de forma a cumprir com esta norma. Assim, foi removida a aposição automática dos números de telefone constantes nos dados da empresa nos documentos em formato PDF. No caso dos talões de venda, o utilizador terá de acrescentar a expressão indicada no decreto-lei.

Os clientes que desejem indicar número(s) de telefone, em ambos os impressos devem proceder da seguinte forma:

Nos documentos PDF (opções no programa principal)

Opção Manutenção do Programa Principal

Em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF, que se encontra na segunda coluna de opções. Nos parâmetros Rodapé PDF 1 e/ou Rodapé PDF 2, indicar os números de telefone seguidos da expressão “Chamada para a rede fixa Nacional” ou “Chamada para a rede móvel Nacional” quer se tratem, respetivamente, de números fixos ou móveis.

Nos talões de Venda (opções no programa principal)

Igualmente em Manutenção, escolher a opção Manutenção Parâmetros PDF. Neste caso, há várias possibilidades, podendo ser indicado o número de telefone nos parâmetros:

  • Livre C1 (cabeçalho);
  • Mensagem de 1 a 5 (junto aos totais do documento);
  • Tels. (cabeçalho);

Não esquecer de mencionar as expressões adequadas ao tipo de chamada de telefone.

Recomendamos especial atenção aos restantes parâmetros. Não devem ser modificados, sob pena de desconfigurarem as opções de impressão.

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Webgescom POS – Anúncio Importante

webgescom capa 2022

Como vem sendo anunciado, a plataforma Webgescom tem sido alvo de alterações que têm por objectivo introduzir novas funcionalidades e responder às mais recentes exigências da Autoridade Tributária.

Assim, a partir de amanhã, os utilizadores do Webgescom POS, em Ambiente Windows irão ver um aviso, em inglês, para permitirem a impressão dos talões.

O pedido de permissão para imprimir

Para permitir a impressão do talão, devem pressionar o botão “Allow” três vezes. Só para a impressão do talão – a fatura já se encontra gravada.

Para evitarem este aviso, os utilizadores devem migrar para a nova plataforma, como já anunciado anteriormente.

O endereço da nova plataforma é em https://webgescom.pt

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Webgescom Faturação Online – Alterações Importantes – Parte I

O último trimestre de 2021 e o início do próximo vão trazer algumas alterações ao Webgescom Faturação Online, nomeadamente as que são impostas pela Autoridade Tributária. Nesse sentido, destacamos:

  • Código QR nos Documentos de Faturação e de Trabalho;
  • Comunicação das Séries de Documentos à Autoridade Tributária;
  • Novos planos de Preços;
  • Faturação Eletrónica.

Código QR nos Documentos de Faturação e de Trabalho

A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, vai entrar em vigor a obrigatoriedade de exibir um código bi-dimensional (QR Code ou Código QR) nas faturas e restantes documentos, tais como Orçamentos ou Guias de Transporte, por exemplo.

O Código QR é uma representação gráfica dos elementos relevantes, em termos fiscais, constantes nos documentos de Faturação e de Trabalho. O número do Documento, a data, o valor e o valor do IVA, são exemplos de elementos fiscais relevantes. Esta representação gráfica tem por finalidade a identificação exata do documento no portal da Autoridade Tributária, poupando ao contribuinte o trabalho de digitar todos estes elementos de forma manual.

Neste sentido, o WEBGESCOM já se encontra preparado para exibir o Código QR nas faturas impressas em formato PDF, com um modelo padrão, que pode ser consultado através do Menu Manutenção -> Manutenção dos Parâmetros PDF. Este modelo padrão contempla todos os requisitos fiscais obrigatórios, ao mesmo tempo que permite alguma flexibilidade aos utilizadores para poderem personalizarem os seus documentos.

Nas próximas semanas, o Código QR ficará igualmente disponível nos talões do sistema POS. Neste caso concreto, as impressoras têm de ser compatíveis com a impressão de códigos de barras ou códigos bi-dimensionais. As impressoras matriciais não são totalmente compatíveis com este tipo de grafismos, pelo que devem ser substituídas por impressoras térmicas.

As alterações, ou adaptações que sejam solicitadas, ou necessárias para casos específicos, têm um custo acrescido para o cliente.

Importante

Ainda associada a esta alteração, todos os documentos numerados ficam definitivamente fechados. Isto quer dizer que os Orçamentos, ou as Folhas de Serviço, por exemplo, que podiam ser alterados depois de numerados, a apartir de 1 de Janeiro já não o poderão ser. Recomendados que façam a gestão dos documentos em rascunhos, que terá um conjunto melhorado de ferramentas para pesquisa e alteração.

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Actualização WEBGESCOM POS (Jan/2021)

webgescom logo

O sistema de facturação WEBGESCOM POS foi actualizado no passado dia 17 de Janeiro. Esta actualização foi a primeira de um conjunto de novas funcionalidades e pequenas correcções que visam melhorar a experiência do utilizador, bem como responder às novas exigências fiscais.

Nesta actualização, destacam-se as seguintes funcionalidades:

  • Sessões com duração de 24h no dispositivo;
  • Uniformização da impressão em talões e do fecho de caixa;
  • Possibilidade de personalizar o conteúdo do talão;

Em relação à gestão da sessão, esta passará a expirar, por razões de segurança, ao fim de 24h de inactividade. Recomendamos que os utilizadores terminem a sessão, no botão sair, quando não necessitem de utilizar o WEBGESCOM. Desta forma, para nova entrada no sistema, será solicitada a palavra-passe.

Outra novidade está relacionada com o browser Internet Explorer que passou a ser não recomendado, em função dos componentes utilizados na plataforma. Os utilizadores são assim aconselhados a utilizador os browsers mais comuns como o Edge, Chrome ou Firefox.

Não esqueça

Terminar a sessão no WEBGESCOM POS

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